Smart Cash
Crédito inteligente para manter sua saúde financeira em dia
Uma solução criada por uma cooperativa sólida para ajudar seus associados a fugir dos juros altos do mercado.
A Cooperativa JFK continua trabalhando com responsabilidade e solidez para oferecer soluções financeiras cada vez melhores aos seus associados.
Pensando em ajudar quem utiliza cartão de crédito ou cheque especial com frequência, criamos o SMARTCASH, uma nova modalidade de crédito que foi desenvolvida para oferecer acesso rápido a crédito com taxas mais equilibradas, permitindo que o associado organize melhor sua vida financeira e evite juros elevados.
Objetivo da modalidade
Oferecer aos associados uma alternativa de crédito rápido e acessível, com taxas menores que as praticadas em cartões de crédito e cheque especial, contribuindo para uma melhor organização financeira.
O SmartCash foi criado para atender necessidades de curto e médio prazo, permitindo ao associado resolver demandas financeiras sem comprometer sua estabilidade.
Condições
Margem consignável
A modalidade é oferecida através de desconto em folha, sendo necessário que o associado possua margem consignável disponível (30%).
Situação do associado
Para solicitação do SmartCash é necessário que o associado esteja em dia com suas obrigações junto à Cooperativa JFK.
Não haverá liberação de crédito para associados com valores inadimplentes.
Capitalização mínima
A análise de crédito será realizada considerando o capital disponível do associado, que deverá cobrir o valor solicitado ou apresentar margem suficiente para refinanciamento no prazo de até 12 meses.
Documentos necessários
• Cópia atualizada do último contracheque
• Documento de identidade
Prazos e valores
• A primeira parcela é agendada para pagamento em até 30 dias
• Prazo máximo de pagamento: 06 meses
• Valor máximo de liberação: até R$ 6.000,00
Taxa
Taxa sugerida: 1,10% ao mês
Uma alternativa muito mais equilibrada quando comparada às taxas praticadas por cartões de crédito e cheque especial.
Em caso de desligamento do associado
Caso o associado venha a se desligar da cooperativa por iniciativa própria ou do empregador, o contrato será mantido em suas cláusulas originais de taxa e prazo.
Isso inclui a cobrança judicial de qualquer contrato inadimplente após 30 (trinta) dias de atraso, conforme previsto em contrato.





